Provedoria do Concelho de Álvaro

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADCTB/ALL/PCALV
Title type
Atribuído
Date range
1834-01-28 Date is certain to 1836-12-10 Date is certain
Dimension and support
35 u.i. (1 liv., 27 proc., 7 doc.); papel.
Extents
1 Livros
27 Processo
7 Documento
Biography or history
Pelo Decreto de 16 de maio de 1832 sobre o estabelecimento da Administração Pública, enquadra-se organicamente o cargo de Provedor do Concelho e definem-se as suas funções:

* cf artigos 60.º e 61.º era:

- depositário único e exclusivo da Autoridade Administrativa, velava como delegado do poder executivo na execução das Leis, como chefe de Polícia na prevenção dos delitos, como encarregado de todas as funções executivas da municipalidade possuía atribuições de benevolência e de confiança fazendo dele tutor e defensor natural de todos os interesses comuns do concelho;

- nomeado pelo Rei.

* cf artigo 68.º eram da sua incumbência:

- execução de todas as ordens do Prefeito e intimação e execução das decisões do Conselho de Prefeitura;

- redação e conservação do Registo Civil;

- superintendência e vigilância diária respeitante à polícia preventiva;

- fiscalização dos abusos de autoridade na cobrança da contribuição direta, das fintas, derramas e rendas do concelho;

- inspeção das escolas primárias;

- proteção geral da indústria, das artes e de tudo quanto concorre para o bem estar, utilidade e comodidade dos habitantes;

- recrutamento do Exército de Linha e alistamento da Guarda Nacional.

Após a supressão deste órgão administrativo através da Carta de Lei de 25 de abril de 1835 e do Decreto de 18 de julho de 1835 sobre a divisão administrativa do Reino e regulamento para a sua execução, as suas competências transitaram para outro órgão administrativo então criado, a Administração do Concelho.
Custodial history
Desconhecida.
Acquisition information
Desconhecida.
Scope and content
Constituído por registos de testamentos públicos e/ou cerrados, autos de cumprimento de legados pios, autos de tomada de contas e autos de arrematação.
Accruals
Fundo fechado. Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Ordenação cronológica por séries.
Access restrictions
Comunicáveis mediante o definido no Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de Janeiro, Art.º 17.º, n.ºs 1, 2 e 3, Diário da República, I Série A. 19 - Regime geral de arquivos e do património arquivístico e na Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, Art.º 73, Diário da República, I Série A. 209 - Lei de bases do património cultural.
Conditions governing use
Condicionada ao estado de conservação dos documentos e determinações legais.

Sujeita à Tabela de Emolumentos.
Language of the material
Português.
Other finding aid
Inventário.
Creation date
10/10/2023 11:06:29
Last modification
04/01/2024 13:41:08