Governo Civil de Castelo Branco

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADCTB/ACD/GCCTB
Title type
Atribuído
Date range
1848 Date is certain to 1975 Date is certain
Dimension and support
63,70 m.l., 563 u.i. (344 mç., 130 cx., 17 pt., 72 liv.)
Extents
130 Caixas
72 Livros
344 Maços
Biography or history
Criados em 1835 (com exceção do de Setúbal, que só muito mais tarde tomou forma), os governos civis acomodaram-se mais ou menos dentro do perímetro geográfico das antigas comarcas e eram dirigidos por um magistrado administrativo – o governador civil - nomeado pelo governo.

Com funções de representação do Governo no Distrito, coordenação das suas politicas e dos serviços da administração, competências, politico administrativas na concessão, de passaportes, de autorização de abertura de todos os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos similares e outros empreendimentos turísticos situados no distrito, concessão de licenças de exploração para máquinas de diversão e seus registos, concessão de autorizações para provas desportivas nas vias públicas, concessão de autorizações e licenças policiais, nos termos dos regulamentos distritais, organização de processos de contraordenações e aplicação das coimas, tudo isto integrado no desenho de funcionamento implícito da própria máquina administrativa.

Embora estas atribuições se fossem progressivamente esvaziando, em grande parte depois do 25 de Abril de 1974 até ao ano de 2011 em que foram extintos pelo governo, o certo é que o leque das suas competências institucionais era bastante alargado quando da sua criação. Às funções descritas outras se juntam de maior importância politica: as de representação do governo, as de planeamento e controlo das atividades de inspeção, o licenciamento fiscalização e segurança, a tutela administrativa, a coordenação de atividades económicas e da população, assistência e saúde pública, promoção e controlo das atividades eleitorais, fiscalização, licenciamento e recrutamento militar, gestão de serviços públicos de interesse económico. Uma força e um poder que o Estado Novo não deixou de aproveitar acrescentado competências na organização e propaganda do regime, bem como em ações de repressão.

Associados aos administradores de concelho, seus “subalternos”, os governadores civis controlavam, fiscalizavam e orientavam a ação dos diferentes municípios, colocando nas mãos do poder central uma capacidade de interferência ao nível local de grande importância, sobretudo durante o século XIX.

Mercê de todas estas competências e atribuições, os fundos documentais dos governos civis são fonte rica de informação sobre a organização funcionamento e vida coletiva de instituições e populações.

Infelizmente, no caso do Governo Civil de Castelo Branco o conteúdo informativo da sua documentação está em grande parte amputado destes saberes, mercê de incêndio ocorrido em 1922 cujas consequências se adivinham no desaparecimento de uma grande parte dos documentos anteriores a esse período.
Functions, ocupations and activities
Representação do governo, planeamento e controlo das atividades de inspeção, o licenciamento fiscalização e segurança, a tutela administrativa, a coordenação de atividades económicas e da população, assistência e saúde pública, promoção e controlo das atividades eleitorais, fiscalização, licenciamento e recrutamento militar, gestão de serviços públicos de interesse económico.

Documentação relativa à atividade de instituições como as administrações dos concelhos, Câmaras municipais, paróquias, corporações religiosas e de beneficência, empresas de comércio e indústria entre outras são parte integrante da informação que pode ser encontrada no fundo documental de um governo civil.
Custodial history
Desconhecida.
Acquisition information
Incorporação do Governo Civil de Castelo Branco em 1999-12-16.
Scope and content
Documentação de diversa natureza, destacando-se: concessão de passaportes, de autorização de abertura de todos os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos similares e outros empreendimentos turísticos situados no distrito, concessão de licenças de exploração para máquinas de diversão e seus registos, concessão de autorizações para provas desportivas nas vias públicas, concessão de autorizações e licenças policiais, nos termos dos regulamentos distritais, organização de processos de contraordenações e aplicação das coimas.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Orgânico-funcional, foi utilizado o quadro de classificação produzido e divulgado pelo IAN/TT, para os arquivos dos governos civis, com ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.
Access restrictions
Comunicáveis mediante o definido no Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de Janeiro, Art.º 17.º, n.ºs 1, 2 e 3, Diário da República, I Série A. 19 - Regime geral de arquivos e do património arquivístico e na Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, Art.º 73, Diário da República, I Série A. 209 - Lei de bases do património cultural.
Conditions governing use
Condicionada ao estado de conservação dos documentos e determinações legais.

Sujeita à Tabela de Emolumentos.

Language of the material
Português; Francês; Espanhol; Alemão.
Other finding aid
Inventário em papel.
Creation date
03/05/2011 00:00:00
Last modification
15/04/2020 10:35:39